REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 961, DE 27 DE ABRIL DE 1987

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE PRÓ-LIVRO ESPÍRITA EM BRAILLE - SPLEB.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, obedecidas as disposições legais, a Sociedade Pró-Livro Espírita em Braille - SPLEB, localizada na Rua Thomaz Coelho, 51, Aldeia Campista, Estatuto Reformulado em 3 de março de 1978, lavrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, registrado sob o nº 49.434, no Livro nº A.19 e do Protocolo nº 164.877.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/1987