LEI Nº 961, DE 27 DE ABRIL DE 1987
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE PRÓ-LIVRO ESPÍRITA EM BRAILLE -
SPLEB.
Autora: Vereadora
Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública, obedecidas as disposições legais, a Sociedade Pró-Livro
Espírita em Braille - SPLEB, localizada na Rua Thomaz Coelho, 51, Aldeia
Campista, Estatuto Reformulado em 3 de março de 1978, lavrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, registrado sob o nº 49.434, no Livro nº
A.19 e do Protocolo nº 164.877.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27
de abril de 1987.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/1987