Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 11 de novembro de 1999, do Projeto de Resolução nº 14, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Adilson Pires, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 846, DE 17 de novembro de 1999

 

CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO A MEDALHA DE RECONHECIMENTO CHIQUINHA GONZAGA.

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga.

 

Parágrafo Único. A Medalha de que trata este artigo, constitui honraria de reconhecimento às personalidades femininas que reconhecidamente tenham se destacado em prol das causas democráticas, humanitárias, artísticas e culturais, no âmbito da União, Estados e Municípios.

 

Art. 2º Cada Vereador terá direito a três indicações por ano. (Redação dada pela Resolução nº 1.490, de 8 de outubro de 2019)

 

§ 1º A Medalha de que trata esta Resolução será entregue durante a Sessão Legislativa, conforme cada Legislador. (Redação dada pela Resolução nº 1.490, de 8 de outubro de 2019)

 

§ 2º A solenidade de entrega acontecerá, se possível, no mês de março, especialmente no dia 8. (Redação dada pela Resolução nº 1.490, de 8 de outubro de 2019)

 

§ 3º A Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga não concedida durante uma Sessão Legislativa acumula-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura. (Redação dada pela Resolução nº 1.490, de 8 de outubro de 2019)

 

Art. 3º A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução, no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1999.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/11/1999.