Ementa: PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1992 A ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA ÀS EMPRESAS DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA, AOS LABORATÓRIOS, AOS ESTÚDIOS E AOS DISTRIBUIDORES QUE SE DEDIQUEM EXCLUSIVAMENTE A FILMES BRASILEIROS, NOS TERMOS DOS ARTS. 12 E 51 DA LEI Nº 206, D
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/07/1983
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 22/07/1983

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária206/1980 16/12/1980MencionaInciso IX do Art. 12; Inciso XI do Art. 51
Lei Ordinária206/1980 16/12/1980IncluiIncisos XIII e XIV ao Art. 51; § 3° ao Art. 51
Lei Ordinária206/1980 16/12/1980AlteraInciso IX do Art. 12; Inciso XI do Art. 51

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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