Ementa: PERMITE AOS DIRETORES DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO COM TRÊS TURNOS OU MAIS A ACUMULAÇÃO DAS DUAS MATRÍCULAS NA MESMA ESCOLA.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 20/12/1985
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 23/12/1985

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