Ementa: INCORPORA AOS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGOS QUE INTEGRAM OS SERVIÇOS ARTESANAL E RODOVIÁRIO A QUE SE REFERE A LEI Nº 95, DE 14 DE MARÇO DE 1979, O BENEFÍCIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 29/12/1986
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 07/01/1987