Ementa: FIXA EM 50 (CINQÜENTA) ANOS O LIMITE DE IDADE DOS CANDIDATOS A CONCURSOS PÚBLICOS PARA CARGOS CUJO EXERCÍCIO EXIJA FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/06/1987
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 12/06/1987

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Lei Ordinária94/1979 14/03/1979Inclui§ 6° ao Art. 14

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