Ementa: Determina o pagamento, por parte do Poder Executivo, da dupla regência aos professores do Município do Rio de Janeiro, correspondente ao período de 16 a 22 de setembro de 1993.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 04/05/1995

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

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