Ementa: Autoriza o Poder Executivo a destinar dez por cento das receitas provenientes da taxa de legalização de publicidade, no Município do Rio de Janeiro, para projetos de prevenção contra a Aids e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 04/05/1995

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

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