Ementa: Autoriza o Poder Executivo a construir um Hospital Geral Pediátrico no Bairro de Pedra de Guaratiba, Zona Oeste da Cidade.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 22/10/1999

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 2° do Art. 351

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