Lei Ordinária 3.028/2000


Ementa: Dispõe sobre obrigatoriedade do diagnóstico da audição dos bebês, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede municipal de saúde e, no máximo, até três meses de vida, dos bebês nascidos fora das maternidades.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 17/05/2000

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