Ementa: Assegura o exercício das gratuidades previstas no artigo 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, mediante a instituição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte público de passageiros por ônibus do Município do Rio de Jan
Situação: Em vigor
Data do Ato: 27/12/2000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.910/1999 29/10/1999Revoga Totalmente
Lei Ordinária2.881/1999 07/10/1999Revoga Totalmente
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990MencionaArt. 401;

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.848/2021 25/03/2021Alteraart. 8º; art. 9º; art. 10
Lei Ordinária6.833/2020 16/12/2020Mencionaart. 12
Lei Ordinária6.304/2017 15/12/2017Alteraart. 13; art. 24
Lei Ordinária5.837/2015 12/03/2015Menciona
Lei Ordinária4.596/2007 25/09/2007Menciona
Lei Ordinária4.333/2006 10/05/2006Menciona

Sobre

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