Ementa: DETERMINA QUE OS POSTOS DE SERVIÇO E REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, A QUE SE REFERE À LEI COMPLEMENTAR Nº 43, PROVIDENCIEM A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO OBRIGATÓRIO DE BOMBAS DESTINADAS AO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS MOVIDOS A GÁS NATURAL E DÁ OU
Situação: Revogada
Data do Ato: 04/09/2003
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 05/09/2003

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Não possui

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Lei Ordinária6.039/2015 28/12/2015Revoga Totalmente

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