Ementa: DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO E AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS QUE EXECUTEM PROJETOS E PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 01/04/2004

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 5º e § 7º do art. 79

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