Ementa: Obriga as casas lotéricas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a atenderem os usuários, no setor de caixa, em tempo razoável e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 01/01/2007

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

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