Ementa: TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE SAÍDAS DE ESCAPE PARA DEFICIENTES FÍSICOS E CADEIRANTES NAS CASAS NOTURNAS, CASAS DE SHOWS, BOATES E DANCETERIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 29/09/2014