Ementa: Define altura mínima de passarelas.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 19/10/2016
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 20/10/2016

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Mencionaart. 56, IV; art. 79, §§ 7º e 5º

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