Ementa: Torna obrigatória a inclusão do número do telefone 1746 da central de atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro nas placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos localizados no Município.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 09/08/2017
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 10/08/2017