Ementa: OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE.
Situação: Revogada
Data do Ato: 04/07/2018
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 06/07/2018

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Mencionaart. 56, IV; art. 79, §§ 5º e 7º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.458/2019 08/01/2019Revoga Totalmente

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