Ementa: Dispõe sobre a instalação de célula de segurança para os garis nos caminhões que fazem a coleta de lixo.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 01/09/2021

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Mencionaart. 56, IV; art. 79, § 5º e § 7º;

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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