Ementa: Disciplina no âmbito do Município do Rio de Janeiro a atuação do profissional fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na prestação da assistência domiciliar aos condôminos nas áreas comuns dos condomínios residenciais.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 26/05/2022

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Mencionaart. 56, IV; art. 79, § 5º e § 7º

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