Ementa: CRIA A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE FEZES E URINA PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 12/08/1991
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 13/08/1991

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

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