Ementa: Cria a Área de Preservação Permanente e o Parque Municipal Bosque de Jerusalém, no entorno da Pedra de Itaúna, conforme o disposto no art. 463 da Lei Orgânica do Município.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 28/06/1995

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79; Art. 463

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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