Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições recebedoras de títulos, faturas, boletos de cobrança e carnês de financiamento em geral, a autenticar eletronicamente no documento de cobrança a referida efetivação.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 12/03/2015
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 13/03/2015

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

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