Ementa: Isenta de pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos que transitarem no intervalo de duas horas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 23/09/2015
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 24/09/2015

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.238/2017 05/09/2017Alteraart. 1º

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.