Ementa: Torna obrigatória a inclusão do número do telefone 1746 da central de atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro nas placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos localizados no Município.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 09/08/2017
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 10/08/2017

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Mencionaart. 56, IV; art. 79, §§ 5º e 7º

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