Ementa: Proíbe o atendimento aos idosos, gestantes, mulheres com crianças até cinco anos de idade e deficientes físicos com restrições motoras no segundo piso das agências bancárias do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 02/10/2017
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 04/10/2017

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Lei Ordinária7.295/2022 12/04/2022Alteraart. 1º; art. 2º
Lei Ordinária7.295/2022 12/04/2022Incluiart. 1º-A

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