Ementa: CRIA GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES DA SAÚDE DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 31/08/2020
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 01/09/2020