Ementa: Dispõe sobre canais de comunicação na Guarda Municipal como medida essencial de enfrentamento, inclusive durante a emergência de saúde pública relativa à pandemia, que garantam o atendimento célere e ágil a mulher, idoso e deficiente, e dá outras disposições.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 20/10/2021

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Mencionaart. 56, IV; art. 79, § 5º e § 7º;

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.