Ementa: Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias - pontos de ônibus e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 02/12/2021

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Mencionaart. 56, IV; art. 79, § 5º e § 7º;

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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