Ementa: Inclui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/05/2022

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Lei Ordinária5.146/2010 07/01/2010Incluiitem ao § 8º do art. 6º

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