Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame sorológico pré-natal em mulheres grávidas para diagnóstico precoce de vírus da AIDS, das hepatites B e C e dos relacionados a leucemia, linfoma e alterações neurológicas nas unidades básicas de saúde da rede pública municipal e estabelecimentos hospitalares congêneres no Município do Rio de Janeiro.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 01/01/2007

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

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