Ementa: ALTERA O ART. 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 17/06/2003

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade0039249-17.2004.8.19.000025/10/2004 Tribunal de Justiça do Estado"Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de incompetência e, quanto ao mérito, julgou-se procedente a representação, declarando-se a inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica nº. 15, sem represtinar o disposto no art. 41, da mesma lei, adotando-se, de logo, os critérios estabelecidos no julgamento do recurso extraordinário nº 197.917, e na Resolução do TSE nº 21-702, conforme o voto do Relator.

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 3° do art. 68
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990AlteraArt. 41

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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