Ementa: SUSTA O DECRETO Nº 13.704, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DETERMINA A AUDITAGEM DE CONTAS DAS CONSIGNATÁRIAS DE PARCELAS DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES, NOS CASOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 04/05/1995

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990MencionaInciso IV do art. 56

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