Ementa: SUSTA OS DECRETOS Nº 16.029, DE 27 DE AGOSTO DE 1997, QUE DISPÕE, SOBRE O CÔMPUTO DAS PARCELAS DE PROVENTOS NAS APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS E Nº 16.156, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DO DECRETO Nº 16.029, DE 27 DE AGOSTO DE 199
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 24/11/1997

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990MencionaInciso IV do art. 56

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