Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 31 de março de 2005, do Projeto de Resolução nº 57, de 2004, de autoria dos Srs. Vereadores S. Ferraz, Jerominho, Rosa Fernandes, Fernando Gusmão, Edson Santos, Marcelino D'Almeida, Paulo Mello, Edimílson Dias, Bispo Jorge Braz, Chico Aguiar, Airton Aguiar, Cláudio Cavalcanti, Rodrigo Bethlem, Lucinha, Carlos Bolsonaro, Alberto Salles, Leila do Flamengo, Argemiro Pimentel, Romualdo Boaventura, Adilson Pires e Verônica Costa a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.006, DE 05 DE ABRIL DE 2005
Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 58 As comissões permanentes, em número de dezesseis, têm as seguintes denominações:
.................................................................................................
XVI - Comissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência." (NR)
"Art. 69 .....................................................................................
.................................................................................................
XVI - da Comissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência:
a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas aos direitos da pessoa portadora de deficiência, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao esporte e lazer, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros decorrentes das leis;
b) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
c) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
d) propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
e) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, empresas públicas, associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, objetivando a concorrência de ações destinadas à proteção das pessoas portadoras de deficiência." (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2005
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2005.