Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 24 de agosto de 2006, do Projeto de Resolução nº 19, de 2005, de autoria dos Senhores Vereadores Liliam Sá, Leila do Flamengo, Dr. Adelino Simões, Luiz Humberto, Sami Jorge, Paulo Cerri, Eliomar Coelho, Stepan Nercessian, Aspásia Camargo, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Babu, Chiquinho Brazão, Argemiro Pimentel, Márcio Pacheco, Brizola Neto, Nadinho de Rio das Pedras, Jorge Felippe, Cláudio Cavalcanti e Jorginho da S.O.S., a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.043, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Interno, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 58 .....................................................................................
.................................................................................................
XVII - Comissão dos Direitos dos Animais.
........................................................................................ "(NR)
"Art. 69 ....................................................................................
.................................................................................................
XVII - da Comissão dos Direitos dos Animais:
a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos dos animais;
b) receber reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos dos animais, encaminhando-as aos órgãos competentes;
c) emitir pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção, na esfera de sua atribuição, na defesa dos direitos dos animais;
d) promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos dos animais e os deveres de seus proprietários;
e) realizar audiências públicas em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas que atinjam os direitos dos animais."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2006
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/08/2006.