Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 25-A, de 2009, de autoria da Comissão Especial instituída pelo art. 346 do Regimento Interno e Comissão de Justiça e Redação aprovado na Sessão de 17 de novembro de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.158, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 1º Esta Resolução inclui e altera dispositivos da Resolução nº 1.052, de 13 de dezembro de 2006, referente à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 25/2001, que estabelece procedimentos especiais, prazos e prerrogativas em relação à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2001 (Mensagem nº 81) e dá outras providências, modificada pelas Resoluções nº 1.076, de 3 de julho de 2007, nº 1.085, de 2 de outubro de 2007, nº 1.092, de 13 de dezembro de 2007, nº 1.095, de 4 de janeiro de 2008 e nº 1.106, de 18 de abril de 2008, visando permitir a apresentação de novas emendas e sugestões, bem como estipular novos prazos para emissão do parecer e outras providências.
Art. 2º Fica incluído o art. 6-A, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A As audiências públicas realizadas pela Comissão Especial poderão ser abertas com a presença do Presidente e do Relator ou de, no mínimo, três membros da Comissão, desde que presente o Presidente ou Relator, vedada qualquer deliberação."
Art. 3º Fica alterado o § 2º, bem como incluídos os §§ 3º e 4º no art. 7º com a seguinte redação:
"Art. 7º ...................................................................................
§ 2º As emendas e sugestões recebidas, bem como outros documentos relativos à tramitação do Plano Diretor, serão publicados em suplementos do Diário da Câmara Municipal, intitulados "Diário da Revisão do Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro".
§ 3º Fica estabelecido novo prazo para apresentação de emendas, nos termos previstos no caput deste artigo, no período de 16 a 27 de novembro de 2009, bem como de sugestões, nos termos previstos no § 1º, no período de 19 de outubro a 13 de novembro de 2009.
§ 4º Não se admitirá a apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos após o término do prazo estabelecido no § 3º deste artigo, não se aplicando o disposto no § 4º do art. 233 do Regimento Interno, ressalvado o seu oferecimento quando da emissão de parecer, conforme previsto no § 3º do art. 233 do Regimento Interno. (NR)"
Art. 4º O art. 8º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º O prazo para parecer às emendas passa a ser 25 de fevereiro de 2010, quando as Comissões de Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e Comissão Especial do Plano Diretor, emitirão parecer conjunto conclusivo e final à respeito das emendas e sugestões recebidas, observada a possibilidade de destaque para votação em separado de emendas ou sugestões, em Plenário, desde que assim o requeira um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. (NR)"
Art. 5º Ficam incluídos os arts. 10, 11, sendo renumerado o atual art. 10 como art. 12, com a seguinte redação:
"Art. 10 Após a aprovação, o Projeto de Lei Complementar nº 25/2001, retornará à Comissão de Justiça e Redação e Comissão Especial do Plano Diretor, para a elaboração da Redação Final.
Art. 11 Em caso da aposição, pelo Prefeito, de vetos ao Plano Diretor, fundamentos no interesse público, a Comissão Especial do Plano Diretor terá as atribuições de Comissão de Mérito.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (NR)"
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/2009.