F aço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 18 de outubro de 1984, do Projeto de Resolução nº 140, de 1984, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 319, de 25 de outubro de 1984

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO TÍTULO VI, CAPÍTULO II, SEÇÃO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º O parágrafo único do Artigo 134 fica transformado em § 1º com a seguinte redação:

 

"Art. 134 ...................................................................................

 

§ 1º Inexistindo número legal na primeira chamada, proceder-se-á dentro de quinze minutos a nova chamada, computando-se esse tempo no prazo de duração da Sessão. Se persistir a falta de número, o Presidente declarará que não haverá Sessão Ordinária."

 

Art. 2º O Artigo 134 fica acrescido dos seguintes parágrafos:

 

“§ - Não havendo Sessão nos termos do parágrafo anterior, poderá ser convocada uma Sessão Extraordinária para 30 (trinta) minutos após a hora regimental para instalação da Sessão Ordinária.

 

§ - Persistindo a falta de quorum para a instalação de Sessão Extraordinária, serão permitidas novas convocações, até às 16 horas, a intervalos de 30 (trinta) minutos.

 

§ - Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, o Presidente declarará que não haverá Sessão e indicará a Ordem do Dia da Sessão seguinte.”

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/10/1984.