LEI Nº 1.614, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O GAPA - GRUPO DE APOIO E PREVENÇÃO À AIDS.
Autor: Verª NEUZA
AMARAL
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o GAPA - Grupo de Apoio e Prevenção a
Aids.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21
de setembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1990.