LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 20 DE JUNHO DE 1991

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 1991, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 8/91, DE ABRIL DE 1991.

 

Autor: Vereador Paulo Cesar de Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º O artigo da Lei Complementar nº 5/91, alterada pela Lei Complementar nº 8/91 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Plano Diretor será votado até cento e oitenta dias após sua apresentação à Câmara Municipal".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1991.