Art. 1º O Artigo 4º da Lei Complementar nº 5/91, alterado pelas Leis Complementares nºs 8/91 e 10/91, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1991.