O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 119, de 20 de junho de 2012, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 16, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 20 DE JUNHO DE 2012

 

Altera o art. 101 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 101 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 101 À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com vencimento integral, pelo prazo de seis meses."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de junho de 2012

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/06/2012.