Autor: Comissão de Justiça e Redação
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Complementar nº 5, de 28 de julho de 1991, alterada pelas Leis Complementares nº 8, de 22 de abril de 1991, 10, de 20 de junho de 1991, e 11, de 25 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Câmara Municipal do Rio de Janeiro deverá votar o Plano Diretor até 5 de abril de 1992."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1992.