Autor: Vereador Ruy Cezar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 19 de novembro de 1993 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....................................................................................
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§ 4º No imóvel situado na Rua Capitão Felix, 110, onde se encontra o Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara-Cadeg, continuarão sendo permitidas as atividades de comércio varejista e atacadista, armazenagem e serviços."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1998.