Faço saber que com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 13 de setembro de 1990, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 14 de setembro DE 1990
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1987.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1990.
CARLOS ALBERTO TORRES
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/09/1991.