Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 15 de agosto de 1995, do Projeto de Decreto Legislativo nº 131, de 1995, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 17 de agosto DE 1995

 

APROVA AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1990.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1990.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/08/1995.