Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 11 de outubro de 1995, do Projeto de Decreto Legislativo nº 108, de 1995, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 17 de outubro DE 1995
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1993.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ADBULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/1995.