Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 7 de novembro de 1996, do Projeto de Decreto Legislativo nº 164, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 11 de novembro DE 1996

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 36 DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 22 DE JUNHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE OS PROVENTOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º O art. 36 do Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36 O servidor da Câmara Municipal quando aposentado terá direito a proventos equivalentes ao vencimento-base acrescido das vantagens recebidas em caráter permanente, entre estas o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação."

 

Art. 2º O disposto neste Decreto Legislativo aplica-se aos proventos da aposentadoria fixados após 16 de maio de 1995.

 

Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal determinará a revisão dos valores dos proventos das aposentadorias fixados após a data referida no artigo anterior, para o fim de ajustá-los ao disposto neste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1996.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/1996.