Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 18 de setembro de 1990, do Projeto de Decreto Legislativo nº 14, de 1990, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 19 de setembro DE 1990

 

APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1989.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1989.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1990.

 

CARLOS ALBERTO TORRES

Presidente em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/1990.