Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 27 de junho de 2001, do Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 2001,oriundo da Mensagem nº 19/2001, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 257, DE 04 DE JULHO DE 2001
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar operação de crédito com o BNDES-Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, até o montante de R$ 10.420.000,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte mil reais), com vistas a complementar o Programa de Modernização Tributária do Município do Rio de Janeiro - Etapa I, objeto do contrato assinado com a Instituição Financeira em julho de 1998.
Parágrafo único. Os recursos deste artigo, oriundos do financiamento, serão aplicados na complementação de ações dirigidas ao aumento da arrecadação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda, à semelhança da Etapa I do Programa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação da referida operação de crédito, autorizada por este Decreto Legislativo, observando as condições de financiamento a seguir:
I. valor do empréstimo: R$ 10.420.000,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte mil reais);
II. custo financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo, regulamentada pelo Banco Central do Brasil e fixada pelo Conselho Monetário Nacional;
III. spread total: até dois e meio por cento ao ano;
IV. spread básico: até um por cento ao ano;
V. spread de risco: até um e meio por cento ao ano;
VI. prazo de carência: vinte e dois meses;
VII. prazo de amortização: setenta e quatro meses;
VIII. prazo de execução: dezesseis meses.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, podendo alterar, total ou parcialmente, as dotações do orçamento relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 239, de 23 de dezembro de 1999.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/07/2001.